Opinião

A Lei do Gás traz novos desafios e oportunidades

Em breve, o Brasil terá um novo marco regulatório para o setor de gás natural, com a provável aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei no 6.307/2013

Por Paulo Campos Fernandes

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A Lei do Gás traz inovações importantes. Dentre elas, agilidade na aprovação, pelo órgão regulador, de empreendimentos de infraestrutura para gás natural por meio do regime de autorização; garantia de acesso não discriminatório e negociado aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de processamento de gás natural e aos terminais de GNL, gerando melhor aproveitamento da capacidade destas instalações; independência e autonomia dos transportadores de gás em relação aos agentes que exerçam atividades concorrenciais na indústria, e; facilitação para que grandes consumidores possam comercializar gás diretamente.

O mercado de gás natural no país tem elevado potencial de upside. Estudo elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indica que a oferta potencial de gás natural para o mercado de brasileiro pode crescer, até 2029, em 45%, enquanto a demanda em 82%. Para viabilizar o crescimento do mercado, haverá necessidade de grandes investimentos.

Outro estudo elaborado pela EPE indica oportunidades de investimentos em gasodutos de escoamento, gasodutos de transporte, terminais de regaseificação de gás natural liquefeito e unidades de processamento de gás natural para entrada em operação nos próximos 12 anos. O montante estimado para os investimentos indicados é de aproximadamente R$ 33 bilhões.

Sendo assim, a aprovação do marco regulatório chega em boa hora, pois a estruturação destes investimentos requer segurança jurídica. Mas isso não basta, pois a sua viabilização requer outros esforços dos investidores. Em particular, a estruturação dos financiamentos dos projetos.

Trata-se de um processo de elevada complexidade em função do custo de capital elevado, prazos longos de construção e de operação, riscos relevantes nas fases de construção e operação, restrições regulatórias, impactos ambientais e complexa engenharia.

Estes aspectos geram complexidade na formação do modelo de negócio do empreendimento, em especial nos seguintes itens: formação da sociedade empreendedora; estrutura de capital do empreendimento; fontes de financiamento e oferecimento de garantias.

Projetos de infraestrutura, inclusive para gás natural, tem longo prazo de maturação, razão pela qual se faz necessário desenvolvê-los com celeridade.

A aprovação da Nova Lei do Gás irá fazer com que muitos projetos sejam estruturados. Atentas a isso, algumas empresas se anteciparam e já estão se posicionando para as melhores oportunidades.

Paulo Campos Fernandes é advogado do Escritório Kincaid Mendes Vianna

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