Opinião

Análise das licitações do Pré Sal

Governo está colocando em prática uma política de licitação de muitas e grandes áreas do Pré-Sal, algumas delas de altíssimo potencial, com baixo excedente em óleo da União, baixo bônus de assinatura e baixo conteúdo local

Por Redação

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As descobertas na província petrolífera do Pré-Sal estão entre as mais importantes em todo o mundo nas últimas décadas. Estão previstas quatro rodadas de licitação para essa província, sob o regime de partilha de produção. A 2ª e a 3a rodadas estão previstas para 27 de outubro de 2017; a 4a rodada está prevista para o primeiro semestre de 2018; e a 5a rodada está prevista para o segundo semestre de 2019. Até o momento, foi realizada apenas a 1a rodada no Pré-Sal, ocorrida em outubro de 2013, na qual foi ofertada a área de Libra.

Os percentuais mínimos de excedente em óleo da União a serem ofertados na 2a e 3a rodadas do Pré-Sal variam de apenas 10,34% a 22,87%. Durante a execução do contrato, esse excedente pode chegar a apenas 1%, em razão da produtividade e da cotação do Brent. Assim sendo, os excedentes mínimos a serem ofertados na 2a e 3a rodadas podem ser considerados muito baixos para uma província como a do Pré-Sal.

O grande problema do regime de partilha de produção, estabelecido pela Lei 12.351/2010, é a falta de uma política pública de excedente em óleo da União na legislação. O regime de concessão, ao contrário do regime de partilha de produção, conta com uma política de participação especial definida nos termos do Decreto 2.705/1998.
De acordo com esse decreto, a alíquota da participação especial depende, principalmente, da produção trimestral fiscalizada, e pode ser próxima de 40%. No principal campo do País, Lula, a participação especial é de cerca de 36% da receita líquida. No regime de concessão, a alíquota da participação especial não depende do preço do Brent nem da produtividade dos poços; não se transfere o risco para o Estado brasileiro.

Também baixos são os bônus de assinatura para as quatro áreas a serem licitadas. Na 2a rodada do Pré-Sal, o total desses bônus é de apenas R$ 3,4 bilhões; na 3a rodada, esse total é de R$ 4,35 bilhões. Os bônus de assinatura da 2a e 3a rodadas do Pré-Sal totalizam apenas R$ 7,75 bilhões, o que representa pouco mais da metade do bônus de assinatura de Libra, que foi de R$ 15 bilhões.

Com relação ao conteúdo local, também não há, no regime de partilha de produção, política pública definida em lei nem em norma infralegal. A Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) considera que a Resolução 7/2017 do CNPE estabelece percentuais tão baixos que podem ser alcançados apenas com serviços. A indústria naval também pode ser significativamente afetada por baixos conteúdos locais.

Na 3ª rodada, na fase de exploração, o conteúdo local mínimo é de apenas 18%. Nas etapas de desenvolvimento de produção, foram estabelecidos percentuais de 25% e 40% para as diversas atividades e sistemas. Esses percentuais podem ser considerados muito baixos.
Os percentuais de conteúdo local da 3a rodada são muito mais baixos que os da 2a rodada e, de certa forma, refletem a política do governo em exercício. Os elevados percentuais de conteúdo local da 2a podem ser explicados pelo fato de as áreas serem unitizáveis e, por isso, estarem vinculadas à política de conteúdo local da área original.

Importa ressaltar, ainda, que áreas de grande potencial, como Saturno e Alto de Cabo Frio Central, previstas para a 4a rodada, serão licitadas sem a perfuração de um único poço, o que aumenta as incertezas e tende a reduzir o excedente em óleo da União e o bônus de assinatura. Isso também ocorre em áreas da 2a e 3a rodadas.
Em suma, o governo está colocando em prática uma política de licitação de muitas e grandes áreas do Pré-Sal, algumas delas de altíssimo potencial, com baixo excedente em óleo da União, baixo bônus de assinatura e baixo conteúdo local. Com essa configuração, a alegada expansão dos investimentos no setor, especialmente por parte de empresas estrangeiras, pode não trazer os benefícios esperados para o Brasil.

Um bem público de grande valor para o País, como o Pré-Sal, deve ser explorado em benefício de toda a sociedade brasileira; o foco deve ser o interesse público, não os interesses dos contratados.

Paulo César Ribeiro Lima
é consultor legislativo da
Câmara dos Deputados

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