Opinião

ARMANDO CAVANHA: E se se adotasse uma carta garantia para danos ambientais?

Em caso de acidentes, as licenças ambientais, por mais rigorosas que sejam, não protegem de fato o meio ambiente

Por Roberto Carlos Francellino da Silva

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Após uma reunião onde estavam ANP, IBP e associações de classe, surgiu um comentário interessante, que poderia ser analisado pelos órgãos de meio ambiente do país.

Sobre uma reportagem do Jornal O Globo, que falava em “recuperação tardia”.  Demora de décadas, recuperação pífia dos valores multados, quando de acidentes com efeitos negativos no meio ambiente.

Baía de Guanabara, Mariana, etc.

Mas por que é assim?

A conclusão é que o modelo adotado seria errado!

O preventivo burocrático e amedrontado não evitaria acidentes.

O que realmente protege uma licença ambiental? A história mostra que em caso de acidentes ambientais, as licenças, por mais que sejam rigorosas, não adiantam em nada. Demoram para sair, são ineficazes na sua aplicação.

Então poderia se fazer uma mudança estratégica nesse processo.

Tornar as licenças mais céleres e em contrapartida as empresas fariam seguros para caso houvesse algum dano ambiental. Relações entre entidades privadas.

Mais liberdade para fazer projetos, investimentos e operações.

Seguros para serem pagos em casos de desastres e danos de toda a natureza.

Será que um banco vai segurar algo arriscado e sem contingência?

Certamente criaria um grupo técnico de qualidade para avaliar os riscos de cada projeto, antes de segurar uma operação. Colocando valor equivalente na aquisição do seguro, quanto melhor o projeto, mais barato seria comprar a garantia.

Este mecanismo já existe, nos casos dos PEM’s: a carta garantia. Antes de um bid na ANP, o concessionário compra uma carta garantia de um Banco e a entrega na ANP.

Caso o PEM não seja executado, a ANP realiza esta garantia, obtendo o valor relativo a falha, podendo executar, ela própria se decidir, o mesmo projeto não executado na origem. O país não perde, se protege, tudo de forma célere e objetiva.

Seria o mesmo para danos ambientais. O Ibama receberia uma carta garantia para mitigações, reparações, etc, no valor ajustado, emitida por um banco, que iria segurar a operação de uma empresa operadora.

Com isso, todas estas postergações e demoras seriam após a nação se recuperar dos danos, já realizando os reparos e mitigações de imediato.

Claro que os processos judiciais seguiriam, pois, possíveis culpas, dolo, responsabilidades e consequências não são substituídos por garantias bancárias. Mas a reparação não dependeria disso.

Um mundo estratégico, alavancado por negócios e empregos, entre entidades privadas, tendo o Estado como regulador mínimo de questões de preservação, não como agente direto, mas como articulador do desenvolvimento.

Simplifica, Brasil.

Armando Cavanha é professor convidado da FGV/MBA e produtor do Café com Cavanha (cavanha.cafe)

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