Opinião

Nova Lei do Gás: Abegás defende gás para todos

Por Augusto Salomon

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A Abegás sempre teve um compromisso com o desenvolvimento de um efetivo Novo Mercado de Gás, buscando a ampliação do seu uso de forma segura, sustentável e competitiva, promovendo a expansão da infraestrutura de distribuição e a universalização desse serviço público concedido. Mas no entendimento da Abegás só haverá um novo mercado se houver mais gás no mercado, com mais diversidade de ofertantes.

Esse, aliás, sempre foi um pilar histórico dos mais de 30 anos de atuação da Abegás. Não por acaso, a maior conquista, até agora, do chamado Novo Mercado de Gás foi a assinatura do TCC (Termo de Cessação de Conduta) entre o Cade e a Petrobras, em 8 de julho de 2019, em que o Cade determinou a desconcentração de mercado tendo como ponto de partida o Inquérito Administrativo aberto pela Abegás – ação aprovada de forma unânime em Assembleia Geral de Associados – denunciando práticas anticompetitivas que impediam a abertura do mercado. 

O próprio Fórum do Gás (Fórum das Associações Empresariais Pró-Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural) foi uma iniciativa proposta e gerida pela Abegás durante as discussões da Lei 11.909/2009 – Lei do Gás em vigor – com o propósito de abrir um debate democrático e plural com diversos elos da cadeia com foco na ampliação da infraestrutura existente e promoção da diversificação de ofertantes de gás natural ao mercado brasileiro.

Entretanto, a responsabilidade das distribuidoras de gás com seus consumidores tem natureza contratual de prestação de serviço regulado pelo poder concedente estadual, respeitando o Pacto Federativo e a Constituição Federal.

E com a evolução das discussões nos diversos fóruns, ficaram claros os interesses de determinado segmento consumidor em quebrar contratos de concessão, trazendo insegurança jurídica sobre os limites das normas pertinentes aos serviços prestados pelas concessionárias de serviço público de distribuição de gás canalizado.

É importante reafirmar que a exploração do serviço de distribuição de gás canalizado é de competência dos Estados Federativos, conforme prevê o artigo 25, §2º, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, não só é legitimo, mas é papel dos Estados, por meio de suas agências reguladoras, garantir e estimular a universalização do serviço de distribuição de gás canalizado bem como promover a qualidade e a eficiência com a devida modicidade tarifária.

As distribuidoras atuam sob regime de exclusividade, conforme previsto em lei, por esse modelo ser indispensável em atividades de setores que demandem investimentos em volumes tão significativos que o serviço só tem eficiência se uma única empresa atender um determinado mercado.

O conceito do monopólio natural, aliás, existe em outros setores da economia como a distribuição de energia elétrica, o saneamento básico e o serviço de metrô. Não é uma especificidade da distribuição de gás natural. Trata-se de uma concessão de um serviço público regulada, em que a exclusividade de operação garante os investimentos em expansão da rede, tecnologia e crescimento da base de clientes, fator essencial para a redução das tarifas dos serviços prestados ao longo do tempo em favor de todos os consumidores – de grande, médio e pequeno porte. Essa exclusividade tem o objetivo de reduzir o tempo de payback dos aportes, o que não ocorreria se houvesse diversos agentes, além da melhoria nas questões ambientais e de segurança.

Portanto, a Abegás, nos citados fóruns, entendeu que não seria possível chegar a um consenso sem uma construção conjunta que envolvesse todos os elos da cadeia. As distribuidoras têm papel relevante no Novo Mercado do Gás, como elo fundamental na cadeia do gás natural, já que o segmento de distribuição é o responsável, dentro de cada área de concessão, pela implantação de redes, operação, manutenção e distribuição propriamente dita com qualidade e segurança, de forma a atender os usuários na sua amplitude, ou seja, industriais, residenciais, comerciais, veiculares e termoelétricos.

Vale destacar que, mesmo em um ano desafiador como 2020, o setor de distribuição de gás canalizado expandiu a rede de distribuição em 4,1% e o número de clientes em 5,9%, enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) do País apresentou queda de 4,1%, o pior desempenho em 30 anos.

Entendemos que a expansão do setor estará comprometida caso não se solucionem os problemas que impedem o real desenvolvimento da cadeia: estímulo ao aumento da oferta de gás nacional, sobretudo o do Pré-Sal, com a criação de infraestrutura essencial (escoamento, processamento e transporte) e de uma demanda firme por meio da interiorização das térmicas inflexíveis a serem contratadas em leilões com fator locacional, possibilitando que o gás natural chegue a diversos estados que não contam com essa fonte energética.

Isso dará a base para o crescimento das fontes renováveis, garantindo segurança energética, e criará mais condições de competitividade (gás nacional vs gás importado). Um retorno do PL do Gás ao formato anterior reduzirá a atratividade da produção nacional, especialmente nos campos offshore. Se os índices de reinjeção não baixarem, o que se verá é a manutenção de uma rede somente na costa do País, privilegiando a importação do GNL para as térmicas no litoral.

Por fim, seria um erro orientar uma legislação permitindo a ligação de consumidores sem que a molécula de gás seja movimentada pelas distribuidoras, seja pelo viés do chamado “by-pass” ou pelo viés do “Consumidor Livre — com duto dedicado e tarifa específica”. Essas hipóteses exigiriam o aumento da receita requerida para operar a totalidade da concessão, onerando a tarifa de milhões de consumidores residenciais, comerciais e de centenas de indústrias que não tenham esse privilégio.

Além do mais, a invasão de competências estaduais criaria um imenso risco regulatório, aumentando a insegurança jurídica diante da possibilidade de indesejáveis judicializações.

Por fim, as associadas da Abegás, sem exceção, estão perfeitamente alinhadas com a defesa de um novo mercado de gás que leve gás natural para todos, não para poucos.

O mercado de gás precisa de segurança jurídica e de estabilidade regulatória, com respeito à Constituição, para atrair os investimentos de que o País tanto precisa.

Augusto Salomon é presidente executivo da Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado)

Nota da Redação: O artigo foi publicado como posicionamento da Abegás sobre a reportagem Interpretação constitucional mantém divisão sobre nova Lei do GásConfira a reportagem na íntegra.

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