Opinião

O que é preciso saber sobre o mercado livre

Por Redação

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O mercado livre de energia, instituído pelos artigos 15 e 16 da Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, determina que consumidores abastecidos com tensão igual ou superior a 69 kV e com demanda contratada mínima de 3 MW, bem como os novos consumidores com demanda contratada de pelo menos 3 MW, sob qualquer tensão, poderiam optar por comprar energia de outro fornecedor. À concessionária em cuja rede de distribuição o consumidor estivesse conectado caberia transportar a energia cobrando tarifas fixadas pela Aneel. A partir de julho de 2003, oito anos após a edição da referida lei, a Aneel poderia alterar os requisitos para opção pelo mercado livre.

Já para os consumidores com demanda superior a 500 kW, a regulamentação permite a compra de energia gerada a partir de fontes alternativas, como PCHs, biomassa (bagaço de cana), energia eólica ou solar. A ampliação da possibilidade do acesso ao mercado livre de energia é uma necessidade, pois, ao mesmo tempo que permite reduzir custos, impede que consumidores de menor porte subsidiem os de maior porte. Por incrível que pareça, passados 11 anos de vida da lei, apenas os consumidores de maior porte estão se beneficiando de tal opção, cabendo aos demais subsidiá-los.

A Aneel - impedida pelo governo - ainda não exerceu seu direito, previsto em lei, de ampliar este novo mercado de maneira a atingir maior número de consumidores, como seria de justiça e bom senso. A procura pelo mercado livre demorou muito para ocorrer, pois, se existia certo ceticismo em relação a tal alternativa, não havia, no fim da década de 90, sobra de energia para estimular ofertas a preços inferiores aos praticados pelas concessionárias. Ademais, a legislação de transporte de energia não estava plenamente desenvolvida.

Concomitantemente, previam-se restrições de oferta e um possível racionamento, como de fato aconteceu em 2001, gerando prejuízos para toda a nação. Por conta do racionamento, o mercado consumidor encolheu significativamente, acompanhado de expansão da oferta em decorrência das providências tomadas. O resultado foi o surgimento de excedentes de energia que passaram a ser disponibilizados de forma direta aos consumidores no mercado livre, com reduções expressivas de preços em relação aos praticados pelas concessionárias de distribuição.

Atraídos pelos preços baixos, os consumidores que apresentavam as condições legais exigidas iniciaram uma marcha em direção ao mercado livre. De início foram os grandes e médios consumidores e, em uma segunda fase, os de menor porte com demanda maior que 500 kW. Estes últimos fornecimentos são efetuados a preços mais elevados que os do mercado livre, mas, por outro lado, são beneficiados com desconto de 50% nas tarifas de uso de rede, compensando o preço maior da energia. Atualmente, estima-se que mais de 20% do consumo de energia nacional é feito no mercado livre.

Mais de 500 unidades consumidoras já participam deste mercado e não demonstram interesse em retornar à condição de consumidores cativos. Pelo contrário: estão hoje renegociando e renovando seus contratos de fornecimento de energia livre para os próximos cinco anos, por receio da disponibilidade de fornecimento a preços razoáveis de 2009 a 2011, mesmo inflacionados por expectativas de déficits de oferta. Apesar dos preços crescentes no mercado livre, os expressivos aumentos das tarifas de fornecimento das distribuidoras em geral, sempre muito acima dos níveis de inflação, mantêm a atratividade deste mercado.

Em médio prazo, é esperada redução da diferença de preços entre os mercados livre e cativo, mas com pequena diferença a favor dos consumidores livres. Por outro lado, o modelo institucional implantado pelo governo não é estimulante a novos investimentos em geração voltados para ampliação do mercado livre e da autoprodução. Ao contrário: todo esforço está concentrado na busca de novos fornecimentos para o mercado cativo, o que pode dificultar a oferta de energia livre em prazo mais dilatado, caso outras medidas adicionais não sejam adotadas.

Vale ressaltar que as regras estabelecidas para os leilões de energia nova, destinados ao atendimento dos consumidores cativos, não têm sido atrativas para os investidores privados. A oferta de energia gerada a partir de novos empreendimentos vem se concentrando nas empresas estatais sob comando do governo federal. Este fato preocupa sobremaneira o mercado em geral. É preciso deixar claro que o atual modelo institucional do setor elétrico, ao chamar para si os investimentos na expansão da oferta, coloca em risco o abastecimento do mercado como um todo, haja vista as notórias limitações de investimentos do setor público e das estatais do setor elétrico em particular.

No Nordeste, atualmente, já se mostra difícil a obtenção no mercado livre de ofertas de fornecimento de energia para os anos de 2008 a 2010. Os preços cotados já se aproximam bastante dos valores aplicados, hoje, no mercado cativo. Isto indica um claro déficit de oferta para os anos citados, sinalizando preços elevados nos mercados de energia firme e no mercado de curto prazo. Essas intempéries exigem, por parte dos consumidores, mais cuidados na contratação do fornecimento no mercado livre. Demandam cautela e maior tempo de negociação, para assegurar preços competitivos e reduções de custo em relação ao fornecimento cativo.

Carlos Frederico Hackerott é diretor da RCS Auditoria e Consultoria e da Divisão de Energia do Departamento de Infra-Estrutura da Fiesp Oscar Marcondes Pimentel é consultor especializado em suprimento de energia

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