Opinião

Luciana Pereira: O que esperar (e o que não) do regulamento de descomisionamento

Pairam ainda algumas dúvidas na cabeça da indústria sobre a regulamentação da atividade

Por Luciana

Compartilhe Facebook Instagram Twitter Linkedin Whatsapp

O descomissionamento de plataformas offshore é o assunto do momento. Objeto de um fórum especial na última Rio Oil & Gas, o tema tem movido grandes discussões entre reguladores e a indústria. O mercado vem operando na expectativa de que a nova regulamentação defina a obrigatoriedade de uma avaliação caso a caso de cada projeto a ser avaliado pelos três entes competentes – Marinha, ANP e Ibama. A avaliação não deve ser unificada, mas simultânea, tendo por base um único documento, cujas premissas e informações foram aprovadas pelas três autoridades.

O novo regulamento poderá ajudar a resolver as dúvidas iniciais sobre o descomissionamento relativas à melhor estratégia a ser adotada – retirada total, alijamento de estruturas, retirada parcial -, uma vez que todos os aspectos, sociais, ambientais e econômicos deverão constar do planejamento e do plano de descomissionamento a ser apresentado às autoridades. Assim, sob a perspectiva ambiental, caberá ao empreendedor avaliar as preocupações relativas ao coral sol e outras espécies invasoras, a destinação ambiental adequada dos resíduos gerados pelo descomissionamento, as medidas de contenção para evitar acidentes decorrentes do descomissionamento, dentre outros aspectos.

De toda forma, o tempo de avaliação por cada ente do plano de descomissionamento apresentado certamente não será o mesmo, o que pode gerar ainda alguma insegurança a ser administrada pelo mercado, além de estar exposto ao escrutínio do terceiro (ou quarto) ator do processo: o Ministério Público.

Ademais, ainda gera preocupação a declaração da ANP de que vem tratando em conjunto os projetos de descomissionamento e os projetos de aproveitamento dos campos maduros, o que pode gerar uma demora na aprovação do descomissionamento e uma eventual negativa pela agência se esta entender pela viabilidade do campo que se pretende descomissionar.

Outra questão que se coloca – e talvez seja a mais sensível - é que seja qual for a alternativa adotada e estudada pelo empreendedor, há consenso de que caberá ao empreendedor o monitoramento ambiental dessas estruturas. Mas por quanto tempo o monitoramento deverá ser mantido ainda é uma incógnita

Algumas questões se colocam também quanto aos custos relativos ao projeto. Os custos do descomissionamento são elevados e ocorrem em um momento em que não há mais receita no projeto. A exploração de campos maduros geralmente são conduzidos por empresas menores e com menor fôlego para suportar sozinhas tais custos. Ainda não se vê aqui, como há alhures, uma discussão mais abrangente sobre como ocorrerá o compartilhamento desses custos entre os atores da cadeia de E&P, cedentes e cessionários. No setor minerário, o recém-editado Decreto 9.406/2018 tentou resolver esse ponto, ao exigir que o plano de aproveitamento econômico deverá incluir o plano de fechamento da mina, que por sua vez contemplará a recuperação ambiental da área, a desmobilização das instalações e equipamentos, o monitoramento e acompanhamento dos sistemas de disposição de resíduos e a aptidão e propósito para uso futuro da área.

Outra questão que se coloca – e talvez seja a mais sensível - é que seja qual for a alternativa adotada e estudada pelo empreendedor, há consenso de que caberá ao empreendedor o monitoramento ambiental dessas estruturas. Mas por quanto tempo o monitoramento deverá ser mantido ainda é uma incógnita. Se por um lado ANP e Ibama parecem reconhecer a impossibilidade de manutenção do monitoramento eterno, por outro lado, considerando a discussão de imprescritibilidade do dano ambiental – defendida pelo MP e que está em julgamento pelo STF, no âmbito do RE 852475 - dificilmente o tema será tratado no regulamento ou de forma que dê segurança suficiente ao empreendedor.

Assim, em que pese a importância e relevância do regulamento em discussão, fato é que algumas questões mais sensíveis somente serão resolvidas com a maturação e maturidade dos projetos de descomissionamento a serem implementados. Os projetos da Petrobras de descomissionamento em andamento e em aprovação perante as autoridades terão o condão de traçar os parâmetros a serem seguidos no assunto.

*Luciana Vianna Pereira é associada de O&G do escritório Trench Rossi Watanabe

Outros Artigos